Lei nº 1.040, de 30 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1040

1996

30 de Abril de 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NO MEIO RURAL

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.298, de 26 de abril de 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NO MEIO RURAL.
ARI CARLINHOS JABGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    É criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Rural - CMDMR, Órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de programar e executar a política agrícola do Município.
      Art. 2º. 
      Farão parte do CMDMR todas as entidades que atuam de forma direta ou indireta no meio rural do município, sob o aspecto de assistência técnica, creditícia, educacional e representativa.
        Art. 3º. 
        Para fazer parte do CMDMR, os órgãos de que trata o artigo anterior deverão apresentar dois nomes, pertencentes a referida entidade, sendo os mesmos homologados pelo Prefeito Municipal.
          Art. 4º. 
          A coordenação do CMDMR será formada por um presidente, que será indicado pelo Prefeito Municipal, por um vice-presidente e por um primeiro e um segundo secretários, escolhidos em plenária pela maioria dos participantes.
            Art. 5º. 
            O funcionamento do Conselho será regido por um regimento interno aprovado pela maioria dos participantes e homologado pelo Prefeito Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será normatizada no que couber por Decreto do Executivo.
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 30 de Abril de 1996.

                  ARI CARLINHOS JAEGER
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e publique-se

                  MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
                  Sec. de Administração