Lei nº 840, de 15 de outubro de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 902, de 16 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 762, de 23 de outubro de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do art. 2º, cáput e Parágrafo Primeiro, da Lei 762/90:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.