Lei nº 1.192, de 26 de agosto de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.657, de 16 de novembro de 2006
Vigência entre 26 de Agosto de 1998 e 15 de Novembro de 2006.
Dada por Lei nº 1.192, de 26 de agosto de 1998
Dada por Lei nº 1.192, de 26 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica destinado para a construção do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo, o terreno de propriedade do Município de Agudo, localizado no quarteirão das ruas Muniz Ferraz, Ramiro Barcelos e Theodoro Woldt e da Avenida Tiradentes, com área superficial de 1.128,2682 m², com as seguintes metragens e confrontações:
NORTE - 30,50 metros, com a rua Muniz Ferraz;
OESTE - 36,9924 metros, com terras de propriedade da Igreja Congregacional, da Corsan e da Prefeitura Municipal de Agudo;
LESTE - 36,9924 metros, com a rua Theodoro Woldt;
SUL - 30,50 metros, terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo.
NORTE - 30,50 metros, com a rua Muniz Ferraz;
OESTE - 36,9924 metros, com terras de propriedade da Igreja Congregacional, da Corsan e da Prefeitura Municipal de Agudo;
LESTE - 36,9924 metros, com a rua Theodoro Woldt;
SUL - 30,50 metros, terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.