Lei nº 1.657, de 16 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1657

2006

16 de Novembro de 2006

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.192/98, QUE DESTINA IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.192/98, QUE DESTINA IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL,
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.192, de 26 de agosto de 1998, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica destinado para a Câmara Municipal de Agudo o terreno de propriedade do município de Agudo, localizado na quadra E-3 do Plano Diretor, com área superficial de 1.489,99m2 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove metros com noventa e nove centímetros quadrados), confrontando-se: ao SUL, na extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; ao NORTE, na extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) com área de terras de posse do município de Agudo; ao LESTE, na extensão de 48,8524m (quarenta e oito metros, oito mil quinhentos e vinte e quatro décimos de milésimos de metros), com a Rua Theodoro Woldt. Ao OESTE, na extensão de 29,00m (vinte e nove metros), com área de terras do lote denominado ÁREA 2, na extensão de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) com a área de terras pertencentes ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e na extensão de 7,3524m (sete metros e três mil quinhentos e vinte e quatro décimos de milésimos de metros), com a área de terras pertencentes à Igreja Evangélica Congregacional, conforme mapas que passam a ser parte integrante desta lei, como Anexos I e II".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de novembro de 2006; 148º da Colonização e 47° da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec. Mun. da Administração

             
              Anexo I
              PLANTA DE SITUAÇÃO
              SITUAÇÃO ANTERIOR
              Anexo II
              PLANTA DE SITUAÇÃO
              SITUAÇÃO ATUAL
              MEMORIAL DESCRITIVO

              O presente memorial tem por finalidade descrever as condições e características de um fracionamento de área urbana, sito sob e Quadra E3 deste município.

              . ÁREA ORIGINAL

              A área original pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, está matriculada no Registro de imóveis de Agudo - RS, sob o nº. 3.625, com a seguinte descrição: UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS, sem benfeitorias, sito sob a Quadra E-3,deste município, contendo a área superficial de 3.974,00 m² (três mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), distando 25,00 m (vinte e cinco metros) da esquina formada pelas ruas Ramiro Barcelos e Muniz Ferraz, lado par peIa rua Ramiro Barcelos; confrotando-se: ao NORTE, na extensão de 40,00 m (quarenta metros), com o lote de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN), seguindo na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 12,50 m (doze metros com cinqüenta centímetros), com o Iote de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN), e na extensão de 7,3524 m, com o lote de propriedade da Igreja Evangélica Congregacional; e novamente ao NORTE, na extensão de 30,50 m (trinta metros com cinqüenta centímetros), com área de posse da requerente; ao LESTE, na extensão de 61,8524 m, com um antigo beco, hoje rua Theodoro WoIdt, seguindo na direção LESTE-OESTE, face SUL, na extensão de 30,00 m (trinta metros), e na direção NORTE-SUL, face LESTE, na extensão de 15,00 m (quinze metros), ambos os lados com o lote de propriedade do Município de Agudo (requerente); seguindo na direção LESTE-OESTE, face SUL, na extensão de 10,50 m (dez metros com cinqüenta centímetros), com o lote de propriedade do Município de Agudo; e seguindo na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67 m (seis metros com sessenta e sete centímetros), seguindo na direção LESTE-OESTE, face SUL, na extensão de 30,00 m (trinta metros), ambos os lados com terreno do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (POSTO DE SAÚDE,); seguindo na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 50,33 m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros), com a rua Ramiro Barcelos, até atingir o início da presente descrição.

              . DESCRIÇÃO DO FRACIONAMENTO

              . ÁREA 1

              UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com área superficial de 1.489,99 m² (hum mil quatrocentos e noventa e nove metros com noventa e nove centímetros quadrados), situada na Quadra E-3, na cidade de Agudo, confrontando-se: ao SUL, na extensão de 30,50 m (trinta metros com cinqüienta centímetros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; ao NORTE, na extensão de 30,50 m (trinta metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras de posse do Município de Agudo; ao LESTE, na extensão de 48,8524 m, com e rua Theodoro Woldt; ao OESTE, na extensão de 29,00 m (vinte e nove metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 2, na extensão de 12,50 m (doze metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e na extensão de 7,3524 m, com a área de terras pertencente à Igreja Evangélica Congregacional.

              . ÁREA 2

              UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com área superficial de 2.094,01 m² (dois mil e noventa e quatro metros com hum centímetro quadrado), situada na Quadra F-3, neste município de Agudo, confrontando-se: ao SUL na extensão de 10,50 m (dez metros com cinqüenta centímetros), com a área de terras urbanas pertencente ao Município de Agudo, e na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67 m (seis metros com sessenta e sete centímetros), e na direção LESTE-OESTE, na extensão de 30,00 m (trinta metros), ambos os lados com a área de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (POSTO DE SAÚDE); ao NORTE, na extensão de 40,00 m (quarenta metros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN); ao LESTE, na extensão de 29 00 m (vinte e nove metros), e na extensão de 0,50 m (cinqüenta centímetros), sentido OESTE-LESTE, ambos os lados com a área de terras do lote denominado ÁREA 1, e na extensão de 13,00 m (treze metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 3, e na extensão de 15,00 m (quinze metros) com a área de terras pertencente ao Município de Agudo; e ao OESTE, na extensão de 50,33 m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros) com a rua Ramiro Barcelos.

              . ÁREA 3

              UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com área superficial de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada na Quadra E-3, neste município confrontando-se: ao SUL, na extensão de 30,00 m (trinta metros) com a área de terras de propriedade do Município de Agudo (requerente); ao NORTE, na extensão de 30,00 m (trinta metros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 1; ao LESTE, na extensão de 13,00 m (treze metros) com a rua Theodoro Wotdt; ao OESTE, na extensão de 13,00 m (treze metros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 2.

              Agudo 05 de Outubro de 2006.

              CARLOS DUTRA JUNIOR Eng. Civil CREA-RS 136.335-D