Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 1.636, de 29 de março de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.581, de 30 de dezembro de 2004
Vigência entre 18 de Maio de 2005 e 28 de Março de 2006.
Dada por Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Dada por Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
o caput do artigo 2°, da Lei nº 1.581/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a importância de R$ 6.800,00(seis mil e oitocentos reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, bem como ceder uma Professora Educadora Especial, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, mais 20 (vinte) horas por Convocação, totalizando uma carga horária semanal de 40(quarenta) horas e uma Merendeira de 44(quarenta e quatro) horas semanais."
Art. 2º.
O Termo de Convênio, anexo a Lei 1.581/2004, passa a ter Termo Aditivo, cujo teor é o Anexo Único da presente Lei.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.