Lei nº 1.581, de 30 de dezembro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.636, de 29 de março de 2006
Vigência entre 18 de Maio de 2005 e 28 de Março de 2006.
Dada por Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. .........., CPF......., brasileiro, estado civil, profissão, residente na........, n.º ....., em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, com sede na Avenida Concórdia, s/n.º, CNPJ/MF n.º 91095661/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVIO OSMAR INTICHER, CPF 271.005.450/72, brasileiro, casado, militar, residente na Avenida Concórdia, n.º 1480, apto 201 em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal n.º 0000/2004 de 00 de janeiro de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Agudo/RS, __ de _______ 200--.
TERMO ADITIVO
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Agudo/RS, .............de .......................... de 2005.
TESTEMUNHAS:
Inclusão feita pelo Anexo Único - Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005.
Dada por Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo - APAE, visando à prestação de atendimento aos portadores de deficiências, nos termos da Minuta que é parte integrante da presente Lei.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:- •
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Citado em:
Parágrafo único.
O atendimento de que trata o caput consubstanciar-se-á no oferecimento de suporte para a realização de atividades de desenvolvimento a portadores de deficiências, através de atendimento especializado por profissionais da área de saúde e educação, visando oportunizar avanços no desenvolvimento físico e motor dos deficientes assistidos pela instituição, especialmente os encaminhados pelo Município.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, bem como ceder uma Professora Educadora Especial, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, mais 20 (vinte) horas por Convocação, totalizando uma carga horária semanal de 40(quarenta) horas e uma Merendeira de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a importância de R$ 6.800,00(seis mil e oitocentos reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, bem como ceder uma Professora Educadora Especial, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, mais 20 (vinte) horas por Convocação, totalizando uma carga horária semanal de 40(quarenta) horas e uma Merendeira de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Parágrafo único.
A título de contrapartida a Entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de mais 30 (trinta) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município, além daquelas 72(setenta e duas) vagas atualmente já atendidas pela Entidade beneficiária.
Art. 3º.
A liberação do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 4º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada mensalmente e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 5º.
O Convênio autorizado por esta Lei vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2005, podendo ser objeto de renovação, mediante Termo Aditivo.
Art. 6º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Recurso 0020 – MDE
Recurso 0020 – MDE
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. .........., CPF......., brasileiro, estado civil, profissão, residente na........, n.º ....., em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, com sede na Avenida Concórdia, s/n.º, CNPJ/MF n.º 91095661/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVIO OSMAR INTICHER, CPF 271.005.450/72, brasileiro, casado, militar, residente na Avenida Concórdia, n.º 1480, apto 201 em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal n.º 0000/2004 de 00 de janeiro de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem como objetivo principal oferecer suporte para a realização de atividades de desenvolvimento a portadores de deficiência, com atendimento especializado de profissionais da área da saúde e educação.
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO compromete-se a:
I – fornecer os recursos financeiros necessários para cobrir os gastos com o pagamento de profissionais, encargos sociais, água, energia elétrica, telefone, transporte dos alunos, material de expediente, material de consumo, prestação de serviços de terceiros;
II – ceder 01 (uma) Professora Educadora Especial, carga horária de 20 (vinte) horas semanais mais 20(vinte) horas por Convocação;
III – ceder 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - Mensalmente, quando comprovadamente necessário e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, poderá o Município fornecer merenda escolar para a APAE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A APAE compromete-se a:
I – assegurar ao Município a utilização de mais 30(trinta) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município, além daquelas 72(setenta e duas) vagas atualmente já atendidas pela entidade beneficiária.
II – realizar planejamento escolar, visando a reintegração do educando no contexto sócio-econômico cultural;
III – responsabilizar-se pela aquisição, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das classes.
CLÁUSULA QUARTA
Fica vedada a fixação de qualquer taxa remuneratória para os pais dos alunos comprovadamente carentes.
Parágrafo único – O descumprimento ao disposto nesta Cláusula implicará no rompimento sumário do Convênio, por parte do Município.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Recurso 0020 – MDE
CLÁUSULA SEXTA
O valor mensal a ser repassado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Convênio terá vigência de 01(um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2005, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio, desde que comunique expressamente ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Agudo/RS, __ de _______ 200--.
| Prefeito Municipal | SILVIO OSMAR INTICHER Presidente da APAE |
TESTEMUNHAS:
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- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:
TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE.
Pelo presente instrumento particular, as partes já qualificadas no Convênio original, autorizado pela Lei Municipal 1.581/2004, firmam o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem como objetivo principal oferecer suporte para a realização de atividades de desenvolvimento a portadores de deficiência, com atendimento especializado de profissionais da área da saúde e educação.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor mensal a ser repassado é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais disposições do instrumento do Termo de Convênio a que este Termo Aditivo se vincula.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Agudo/RS, .............de .......................... de 2005.
| ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO Prefeito Municipal | SILVIO OSMAR INTICHER Presidente da APAE |
TESTEMUNHAS:
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