Lei nº 1.462, de 31 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1462

2002

31 de Dezembro de 2002

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.113/97 - QUE INSTITUIU O CONSELHO TUTELAR

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.113/97 - QUE INSTITUIU O CONSELHO TUTELAR.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO DO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica processada a seguinte alteração na Lei Municipal nº 1.113, de 09 de julho de 1997:
        I – 
        Fica acrescentado ao artigo 37 o parágrafo único com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Os Conselheiros Tutelares farão jus ao 13º salário, que será pago na mesma data em que os servidores públicos municipais receberem a gratificação natalina.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro 2003,

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 31 de dezembro de 2002; 145º da Colonização e 43º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração