Lei nº 2.696, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2696

2026

10 de Fevereiro de 2026

ALTERA A LEI 2.646/2025

a A
ALTERA A LEI Nº 2.646/2025.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o anexo o Anexo Único da Lei nº 2.646, de 02 de setembro de 2025 quanto ao cargo de Fiscal Ambiental passando a vigorar o que segue:

        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de gestão, fiscalização e orientação ambiental, com foco na aplicação das legislações ambientais e na promoção da sustentabilidade, no âmbito do Licenciamento Ambiental de Impacto Local e demais ações do órgão ambiental municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Formação Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 06 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo


          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão