Lei nº 2.683, de 20 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2683

2026

20 de Janeiro de 2026

ALTERA A LEI 2.547/2024

a A
ALTERA A LEI 2.547/2024.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 1.º ...........................:

        I  – 

         Prefeito: R$ 21.447,85;

        II  – 

        Vice-Prefeito: R$ 6.686,44;

        III  – 

         Secretários Municipais: R$ 9.002,43.”

        ..............

        Art. 4º.  

        “O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 4.934,09.”
        ..............

        Art. 5º.  

        “Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.400,38.”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão