Lei nº 2.683, de 20 de janeiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024
Art. 1º.
A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º ...........................:
I
–
Prefeito: R$ 21.447,85;
II
–
Vice-Prefeito: R$ 6.686,44;
Art. 4º.
“O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 4.934,09.”
..............
Art. 5º.
“Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.400,38.”
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.