Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024
Dada por Lei nº 2.683, de 20 de janeiro de 2026
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Agudo, é fixado de acordo com os seguintes valores:
Prefeito: R$ 20.571,51;
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- 27 Jun 2024
Citado em:
Vice-Prefeito: R$ 6.413,24;
Vice-Prefeito: R$ 6.686,44;
Secretários Municipais: R$ 8.634,60.
Secretários Municipais: R$ 9.002,43.
No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade no cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
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O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 4.934,09.
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A aquisição do direito a percepção da vantagem prevista no § 1º se dará de forma proporcional, à razão de 1/12 avos por mês de efetivo exercício da vereança, assim considerado período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.400,38.
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- 27 Jun 2024
Citado em:
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.