Lei nº 2.681, de 20 de janeiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º.
"A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
I
–
R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II
–
R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III
–
R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
IV
–
R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;”
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.