Lei nº 2.662, de 23 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica inserido o inciso V no art. 15 da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 com a seguinte redação:
V
–
“Departamento Municipal de Políticas para as Mulheres: responsável por propor, coordenar e implementar programas, projetos e ações voltados à promoção da autonomia econômica, social e política das mulheres; articular-se com órgãos públicos, conselhos, entidades da sociedade civil e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres; promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre igualdade de gênero e combate à violência contra a mulher; apoiar a criação, manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; criar, planejar e coordenar programas, projetos e serviços específicos voltados à atenção, proteção e valorização das mulheres, em articulação com demais políticas públicas municipais; propor políticas intersetoriais que garantam o atendimento integral às mulheres em situação de vulnerabilidade; acompanhar a execução de políticas públicas federais e estaduais destinadas às mulheres, articulando sua implementação no âmbito municipal; manter atualizado o diagnóstico das condições sociais, econômicas e culturais das mulheres do município; elaborar relatórios e prestar informações sobre as ações desenvolvidas, contribuindo para a formulação e avaliação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; bem como exercer outras atribuições correlatas, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.