Resolução nº 2, de 01 de julho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de abril de 2025
Art. 1º.
O §1º do Art. 1º da Resolução nº 1/2025 passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
"O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme determina legislação municipal é igual ou maior a 30 horas semanais, e de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para àqueles com carga horária inferior a 30 horas semanais."
Art. 2º.
O inciso VIII do Art. 4º da Resolução nº 1/2025 passa a viger com a seguinte redação:
VIII
–
"Licença à gestante, à adotante e à paternidade;"
Art. 3º.
Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.