Resolução nº 2, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

1 de Julho de 2025

Altera a Resolução nº 1/2025

a A
Altera a Resolução nº 1/2025.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      O §1º do Art. 1º da Resolução nº 1/2025 passa a viger com a seguinte redação:
        § 1º   "O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme determina legislação municipal é igual ou maior a 30 horas semanais, e de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para àqueles com carga horária inferior a 30 horas semanais."
        Art. 2º. 
        O inciso VIII do Art. 4º da Resolução nº 1/2025 passa a viger com a seguinte redação:
          VIII  –  "Licença à gestante, à adotante e à paternidade;"
          Art. 3º. 
          Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

             

            Agudo, 30 de junho de 2025.

             

             Ver. Graci Barchet
             Presidente

            Registre-se e publique-se

             

            Ver. Niveo Soares
            Secretário