Lei nº 2.623, de 10 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, consoante a Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa IVS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 05.321.090/0001-36, o imóvel de matrícula 12.069, descrito: Lote 08 – lote urbano, distando 512,03 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua as Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, com a área de 1.691,85 m² (mil, seiscentos e noventa e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,72 m, com o lote 07; ao SUL, na extensão de 84,49 m , com o lote 09; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Viviane Claudia Beling Müller; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias; e Lote 09 – lote urbano, distando 532,03 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua as Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, com a área de 1.687,29 m² (mil, seiscentos e oitenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,49 m, com o lote 08; ao SUL, na extensão de 84,26 m , com a Rua 4; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Gladys Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias.
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- 03 Set 2025
Vide:- •
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Citado em:
Art. 2º.
A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à ampliação de espaço operacional, onde serão abrigadas todas as atividades que desenvolve, como: fabricação de produtos e artefatos de concreto, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
- Referência Simples
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- 03 Set 2025
Vide:- •
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- 03 Set 2025
Citado em:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
- Referência Simples
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- 03 Set 2025
Vide:
Art. 4º.
O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
Art. 5º.
Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.