Lei nº 2.623, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2623

2025

10 de Junho de 2025

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À IVS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

a A
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À IVS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, consoante a Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa IVS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 05.321.090/0001-36, o imóvel de matrícula 12.069, descrito: Lote 08 – lote urbano, distando 512,03 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua as Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, com a área de 1.691,85 m² (mil, seiscentos e noventa e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,72 m, com o lote 07; ao SUL, na extensão de 84,49 m , com o lote 09; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Viviane Claudia Beling Müller; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias; e Lote 09 – lote urbano, distando 532,03 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua as Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, com a área de 1.687,29 m² (mil, seiscentos e oitenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,49 m, com o lote 08; ao SUL, na extensão de 84,26 m , com a Rua 4; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Gladys Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias.
      Art. 2º. 
      A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à ampliação de espaço operacional, onde serão abrigadas todas as atividades que desenvolve, como: fabricação de produtos e artefatos de concreto, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
      Art. 3º. 
      O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
      Art. 4º. 
      O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
        Art. 5º. 
        Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
          Art. 6º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 7º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 10 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão