Lei nº 2.622, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2622

2025

10 de Junho de 2025

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA.

a A
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, consoante a Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA, CNPJ 32643987/0001- 59, o imóvel de matrícula 12.071, descrito: Lote 01 – lote urbano, esquina formada pela Rua 4 e a Rua das Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-1, no quarteirão formado pela Rua 4 e a Rua das Indústrias, com a área de 1.678,17 m² (mil, seiscentos e setenta e oito metros e dezessete decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,03 m, com a Rua 4; ao SUL, na extensão de 83,81 m, com o lote 02; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Gladys Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias; e Lote 02 – lote urbano, distando 20,00 metros da esquina formada pela Rua 4 e a Rua as Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra M-1, no quarteirão formado pela Rua 4 e a Rua das Indústrias, com a área de 1.673,61 m² (mil, seiscentos e setenta e três metros e sessenta e um decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 83,81 m, com o lote 01; ao SUL, na extensão de 83,58 m , com o lote 03; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Gladys Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias.
      Art. 2º. 
      A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à construção de espaço administrativo e operacional, onde serão abrigadas todas as atividades que desenvolve, como: fabricação de produtos de EPI’s, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
      Art. 3º. 
      º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
      Art. 4º. 
      O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
        Art. 5º. 
        Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
          Art. 6º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 7º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 10 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão