Lei nº 2.618, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2618

2025

27 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS GRÊMIO ESPORTIVO ELITE

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS GRÊMIO ESPORTIVO ELITE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para à entidade Grêmio Esportivo Elite, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.687.884/0001-45, com sede no município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
        I – 
        1 (um) Trator cortador de grama, marca Husqvarna, modelo TS114, motor HS452AE, com potência de 15hp, 452cc, com acionamento elétrico de plataforma de corte, plataforma feita de aço, comandos de regulagem de corte em alavancas dispostas no painel e na lateral da máquina, cor laranja, registrado sob o patrimônio nº 14360.
          Art. 2º. 
          O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária.
          Art. 3º. 
          O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
          Art. 4º. 
          É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel.
            Art. 5º. 
            O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 27 de maio de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.


                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão

                  CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
                  ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO
                  MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A GRÊMIO
                  ESPORTIVO ELITE.

                   


                  A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a GRÊMIO ESPORTIVO ELITE inscrita no CNPJ sob o nº 88.687.884/0001-45, com sede no município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. RONI ERNI SEIFFERT, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 196.794.080 -00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
                  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                  O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, de um Trator cortador de grama, marca Husqvarna, modelo TS114, motor HS452AE, com potência de 15hp, 452cc, com acionamento elétrico de plataforma de corte, plataforma feita de aço, comandos de regulagem de corte em alavancas dispostas no painel e na lateral da máquina, cor laranja, registrado sob o patrimônio nº 14360, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte dos sócios desta Associação.
                  CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
                  A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
                  Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
                  CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
                  O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
                  CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
                  I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
                  a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
                  b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, durante a vigência deste Termo;
                  c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
                  d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
                  II - São obrigações da CEDENTE:
                  a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
                  b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
                  c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
                  CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
                  O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
                  CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
                  O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
                  CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
                  Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
                  CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                  Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
                  CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
                  O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
                  CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
                  Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.


                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo

                  Registre-se e publique-se.


                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretária de Administração e Gestão