Lei nº 2.033, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2033

2017

11 de Janeiro de 2017

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO

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ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de janeiro de 2017, o provento e a pensão dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2016, mediante aplicação dos percentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através de Portaria Interministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2017.
        Art. 3º. 
        Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 7,17% (sete vírgula dezessete por cento), correspondentes à variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Média) a contar de janeiro de 2017.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 11 de janeiro de 2017; 159º da Colonização e 57º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda