Decreto Legislativo nº 19, de 27 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

19

1993

27 de Setembro de 1993

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

a A
Reajusta a remuneração e a verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em cumprimento ao art. 4º do Decreto Legislativo 02/92, aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      Fica reajustada para CR$211.387,41 (duzentos e onze mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros reais e quarenta e um centavos) a remuneração do Prefeito Municipal de Agudo, dos quais CR$ 158.540,56 (cento e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos) correspondentes ao subsídio e CR$52.846,85 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) a verba de representação, para o mês de setembro de 1993.

        Art. 2º. 

        Fica reajustada para CR$52.846,85 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Agudo, dos quais CR$ 39.635,14 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros reais e quatorze centavos) correspondentes ao subsídio e CR$13.211,71 (treze mil, duzentos e onze cruzeiros reais e setenta e um centavos) a verba de representação, para o mês de setembro de 1993.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                SALA DAS SESSÕES, AOS 27 DE SETEMBRO DE 1993.

                 

                Ver. Milton Jaeger

                Registre-se e publique-se.

                 

                Ver. Gerson Halberstadt
                Secretário