Lei nº 2.016, de 15 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2016

2016

15 de Janeiro de 2016

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E DE MERENDEIRAS-SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E DE MERENDEIRAS-SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      2 (dois) Professores da Área de Conhecimento de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
        II – 
        4 (quatro) Professores da Área de Conhecimento dos Anos Iniciais, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
          III – 
          3 (três) Professores da Área de Conhecimento de Português, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
            IV – 
            1 (um) Professor da Área de Conhecimento de Língua Alemã, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
              V – 
              2 (dois) Merendeira-Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada.
                Art. 2º. 
                Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
                Art. 3º. 
                Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2016:
                  2.041 – Manutenção da Educação Infantil
                  3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Tempo Determinado - 3689
                  3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores - 1713
                  Recurso: FUNDEB (031)
                  2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
                  3.1.90.04.04.00.00 – Contrato Tempo Determinado - 3691
                  3.1.90.13.00.00.00 – INSS – Servidores - 1715
                  Recurso: FUNDEB (031)
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO, 15 de janeiro de 2016; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

                      MOISÉS CARLOS KILIAN
                      Prefeito em Exercício
                      Registre-se e publique-se.

                      ALAN PAULO MÜLLER
                      Secretário de Administração e Gestão