Lei nº 2.014, de 15 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2014

2016

15 de Janeiro de 2016

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 1.867, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º.   "O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 15.910,14 (quinze mil, novecentos e dez reais e catorze centavos)."
        Art. 3º.   "O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.960,73 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta e três centavos)."
        Art. 7º.   "Os vereadores recebem subsídio mensal de R$ 3.307,56 (três mil, trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).
        Art. 8º.   "O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.960,73 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta e três centavos).
        Art. 2º. 
        A Lei Municipal nº 1.868, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Art. 2º.   "O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 6.678,01 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo)."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

            GABINETE DO PREFEITO, 15 de janeiro de 2016; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

            MOISÉS CARLOS KILIAN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão