Lei nº 1.791, de 28 de setembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"Para integrar o PROLEITE-AGUDO o produtor deverá participar do curso de capacitação organizado e ministrado pelo Departamento Técnico.
§ 1º
O curso, distribuído em 3 (três) módulos de formação, terá 48 (quarenta e oito) horas/aula.
§ 2º
O certificado de capacitação será expedido a todo aquele participante com assiduidade mínima de 80% do total do curso.
§ 3º
O produtor que comprovar formação em curso técnico ou de graduação que tenha na grade curricular a disciplina Bovinocultura fica dispensado da participação no curso de capacitação.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.