Lei nº 2.082, de 11 de janeiro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º.
"A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
I
–
R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) para estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional;
II
–
R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos) para estudantes do Ensino Superior;
III
–
R$ 63,30 (sessenta e três reais e trinta centavos) de auxílio transporte para estudantes estagiários."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.