Decreto Legislativo nº 9, de 17 de outubro de 1988
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 8, de 22 de setembro de 1988
Art. 1º.
É fixado em Cz$84.853,00 (Oitenta e quatro mil, oitocentos e cincoenta e três cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 08/88, de 22 de setembro de 1988.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 1988.