Decreto Legislativo nº 9, de 17 de outubro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

9

1988

17 de Outubro de 1988

FIXA VENCIMENTOS DE SERVIDORES

a A
Fixa Vencimentos de Servidores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Camara Municipal aprovou e promulga o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      É fixado em Cz$84.853,00 (Oitenta e quatro mil, oitocentos e cincoenta e três cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 2º. 

        Fica revogado o Decreto Legislativo 08/88, de 22 de setembro de 1988.

        Art. 3º. 

        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 1988.

           

          SALA SESSÕES, aos 17 de outubro de 1988.

           

          Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
          PRESIDENTE

           

          Ver. HILDEMAR WAPPLER
          VICE-PRESIDENTE