Decreto Legislativo nº 8, de 22 de setembro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 9, de 17 de outubro de 1988
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 22 de agosto de 1988
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$67.882,00 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e dois cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 07/88, de 22 de agosto de 1988.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 3º.
Este Decreto Logislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 1988.