Decreto Legislativo nº 8, de 22 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

1988

22 de Setembro de 1988

FIXA VENCIMENTOS DE SERVIDORES

a A
Fixa Vencimentos de Servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Agudo, em sessão plenária extraordinária realizada em 22 de setembro de 1988 aprovou e a mesa promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em Cz$67.882,00 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e dois cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      Fica revogado o Decreto Legislativo 07/88, de 22 de agosto de 1988.

      Art. 3º. 

      Este Decreto Logislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 1988.

         

        SALA DAS SESSÕES, aos 22 de setembro de 1988.

         

        Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
        PRESIDENTE

         

        Ver. HILDEMAR WAPPLER
        VICE-PRESIDENTE

         

        Ver. LORIVO ANTÔNIO BELING
        SECRETÁRIO