Decreto Legislativo nº 3, de 03 de dezembro de 1980
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faz saber, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Art. 24 da Lei Orgânica do Município, que o Plenário, em sessão legislativa ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 1980, a provou e promulgou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Os subsídios para o Prefeito Municipal de Agudo, para o biênio de 1981/1982 ficam fixados nos seguintes valores:
1981 - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais.
1982 - Cr$ 56.000,00 (cincoenta e seis mil cruzeiros) mensais.
À verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo, para O biênio de 1981/1982 fica fixada” nos seguintes valores:
1981 - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.
1982 - CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 02/76.
- Referência Simples
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- 21 Nov 2024
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