Decreto Legislativo nº 2, de 10 de abril de 1976
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 03 de dezembro de 1980
- Referência Simples
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- 21 Nov 2024
Citado em:
Art. 1º.
Os subsídios para o Prefeito Municipal de Agudo, para o quatriênio de 1977/1980 ficam fixados em dez (10) salários mínimos regionais;
Parágrafo único.
A verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo, para o quatriênio 1977/1980 fica fixado em dois (2) salarios mínimos regionais;
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrara em vigor a partir de 19 de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.