Resolução nº 2, de 16 de março de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 20 de abril de 1992
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1992
Art. 1º.
É reajustada para Cr$585.147,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$260.061,00 (duzentos e sessenta mil e sessenta e um cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1992 e revogando a Resolução n° 01/92.