Resolução nº 4, de 25 de junho de 2002
Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada a estabelecer parceria com a Organização não Governamental – Juventude sem Fronteiras, para realizar a I Ronda da Cidadania de Agudo, dia 13 de julho de 2002.
- Referência Simples
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- 24 Set 2024
Citado em:
A I Ronda da Cidadania de Agudo destina-se a propiciar a cidadãos e entidades agudenses, dentre outras, as seguintes atividades de prestação de serviços e voluntariado:
orientação sobre documentação pessoal;
confecção de documentos pessoais;
orientação sobre aspectos legais de entidades associativas e de classe;
encaminhamento de documentação legal de entidades associativas e de classe;
atendimento do Cartório Eleitoral – entrega de Título Eleitoral, treinamento do processo de votação da eleição de outubro de 2002 e esclarecimentos sobre documentação eleitoral;
instalação de ouvidoria parlamentar.
Fica a Câmara Municipal participar autorizada a realizar despesas de até R$300,00 (trezentos reais) com o evento citado no artigo anterior.
- Referência Simples
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- 24 Set 2024
Vide:
As despesas à que se refere este artigo consistem no custeio da confecção de material de informação e formulários, além do serviço de divulgação.
As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pelas seguintes rubricas:
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.004-Atos Solenes da Câmara Municipal
3390.30 – Material de Consumo
3390.39.13 – Serviços de Publicidade, Propaganda e Promoção Institucional
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.