Resolução nº 7, de 03 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a co-patrocinar material impresso de cunho educativo sobre trânsito elaborado pela Escola Estadual de Educação Básica Professor Willy Roos.
- Referência Simples
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- 05 Set 2024
Citado em:
Parágrafo único.
O material impresso a que se refere este artigo será distribuído aos motoristas que trafegam pela ERS-348 e, também, no perímetro urbano, e terá como apelo chamar a atenção para conceitos de direção defensiva e observância às regras de trânsito.
Art. 2º.
O co-patrocínio autorizado por esta resolução, no valor de R$ 350,00, será em parceria com a escola citada no artigo 1.º.
- Referência Simples
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- 05 Set 2024
Vide:
Art. 3º.
A despesa decorrente desta resolução correrá à conta da dotação orçamentária [0103100042.001 - 339032 - Material para distribuição gratuita.