Resolução nº 1, de 19 de abril de 1978
Art. 1º.
A remuneração dos vereadores do exercício em curso por não haver legislação competente será paga dentro dos critérios do Decreto Legislativo nº 01/75 de "8 de julho de 1975.
- Referência Simples
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- 30 Jul 2024
Vide:
Art. 2º.
A parte fixa de remuneração de cada vereadores será no valor de Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros) mensalmente.
Art. 3º.
À despesas decorrente desta Resolução sera atendida no corrente exercício, por conta do crédito autorizado em rubrica própria da Lei Municipal nº 446.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.