Lei nº 1.188, de 16 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1188

1998

16 de Julho de 1998

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA A PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 16 de Julho de 1998 e 31 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 1.188, de 16 de julho de 1998
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA A PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação de Diretor de Escola, aos Professores Municipais investidos na função de Diretor de Escola, calculada sobre o Nível 1 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, obedecendo ao seguinte critério:
        Denominação:Código%
        Diretor de E. M. de Ensino Maternal, Jardim, Pré e até 4ª sérieFGD110%
        Diretor de E. M. de 1º Grau Incomp., não enquadrada nas situações anterioresFGD215%
        Diretor de E. M. de 1º Grau CompletoFGD320%
          Parágrafo único. 
          O direito de percepção da Gratificação de que trata este artigo incidirá sobre os turnos em que o professor exercer a função de Diretor de Escola.
            Art. 2º. 
            O professor municipal investido na função de Diretor da Escola poderá, a critério do Município, ser dispensado da Regência de Classe nos seguintes casos:
              I – 
              Escola com mais de 75 alunos, em 20 horas;
                II – 
                Escola com mais de 150 alunos, em 40 horas;
                  III – 
                  Escola com Ensino Maternal e Jardim, em 40 horas.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de julho de 1998.
                      Art. 4º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.041/96, de 03 de junho de 1996.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de julho de 1998.

                        LAURO REINOLDO REETZ
                        Prefeito Municipal
                        Registre-se e publique-se.

                        HASSO HARRAS BRAUNIG
                        Sec. Mun. de Administração