Lei nº 2.537, de 24 de junho de 2024
Dada por Lei nº 2.537, de 24 de junho de 2024
- Referência Simples
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- 06 Jun 2024
Vide:
- Referência Simples
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- 06 Jun 2024
Vide:
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou áreas correlatas com formação complementar no meio biótico, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão