Lei nº 2.535, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2535

2024

28 de Maio de 2024

ALTERA A LEI 2477/2023

a A
ALTERA A LEI 2477/2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.477, de 12 de dezembro de 2023 passa viger com a seguinte redação:
      “Art. 1º.....…
      ....................

      § 2º  

      O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei.

      ....................”
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO, 28 de maio de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo

           

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão