Lei nº 2.535, de 28 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei nº 2.477, de 12 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.477, de 12 de dezembro de 2023 passa viger com a seguinte redação:
“Art. 1º.....…
....................
- Referência Simples
- •
- 03 Jun 2024
Vide:
§ 2º
O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.