Lei nº 2.477, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2477

2023

12 de Dezembro de 2023

INSTITUI O VALE FEIRA NO MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei nº 2.535, de 28 de maio de 2024
INSTITUI O VALE FEIRA NO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Vale-Feira no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, aos servidores públicos do Poder Executivo para aquisição de produtos dos agricultores vinculados com a Associação de Produtores – ASPROAG do Município de Agudo e Agroindústrias Municipais.
        § 1º 
        O Vale-Feira se destina exclusivamente para fins de aquisição de produtos junto aos agricultores vinculados com a ASPROAG e Agroindústrias Municipais.
          § 2º 
          O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei, e deverá ser gasto dentro do trimestre de crédito.
            § 2º 

            O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.535, de 28 de maio de 2024.
            § 3º 

            O benefício concedido no caput deste artigo, não integra a remuneração dos servidores públicos municipais para qualquer fim.

              § 4º 

              Excetuam-se os Contratos Temporários, Cargos em Comissão, Agentes Políticos e Estagiários.

                § 5º 

                O valor concedido no art. 1º poderá sofrer reajuste mediante disposição orçamentária.

                Art. 2º. 

                Os produtos serão comercializados por produtores rurais do Município, vinculados com a ASPROAG e Agroindústrias Municipais e previamente cadastrados na Prefeitura Municipal.

                  § 1º 

                  Para fins de credenciamento, o produtor rural deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

                    I – 

                    Bloco de Produtor Rural;

                      II – 

                      Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

                        III – 

                        documento ou declaração de associação com a ASPROAG.

                          § 2º 

                          Para fins de credenciamento, o representante da Agroindústria deverá apresentar documento que comprove seu registro no Município de Agudo.

                            Art. 3º. 

                            Não terão direito ao benefício do Vale-Feira os funcionários que:

                              I – 

                              estiver em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal;

                                II – 

                                 cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;

                                  III – 

                                  cedido ao poder público municipal e que já receba algum auxílio alimentação ou equivalente de seu órgão de origem.

                                    Art. 4º. 

                                    Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Vale Feira, será descontado do funcionário no pagamento do mês subsequente.

                                      Art. 5º. 

                                      As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada Secretaria, vinculada com a despesa 31.90.46.00.00.

                                        Art. 6º. 

                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

                                           

                                          LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                          Prefeito de Agudo

                                          Registre-se e publique-se.

                                           

                                          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                          Secretária de Administração e Gestão