Moção nº 4 de 27 de Maio de 2024
O Vereador que abaixo subscreve, conforme o art. 176, § 2º, XII, do Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APOIO à anistia das parcelas da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul com a União, a ser encaminhada ao Ministério da Fazenda e aos parlamentares da bancada gaúcha no Congresso Nacional.
JUSTIFICATIVA
O Estado de Calamidade declarado pelo Estado do Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultou em danos materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia local. A situação financeira já fragilizada do Estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma dívida pública elevada com a União, compromete sua capacidade de resposta e de recuperação diante de desastres naturais e crises emergenciais. Medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos danos causados pelas chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas são necessárias para garantir a segurança e o bem-estar da população atingida e há necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes federativos para enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação socioeconômica das regiões afetadas.
É importante uma atuação conjunta entre os poderes legislativo municipal e estadual, em colaboração com o Governo Federal, para encontrar soluções viáveis e sustentáveis para a crise fiscal que assola o estado. A anistia das parcelas da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União, pelo período de 36 meses, proporcionará alívio em suas finanças. Essa medida é urgentíssima para a mitigação e enfrentamento dos danos decorrentes da calamidade pública ocorrida na região. Mas, ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes. Assim, é importante que o Governo Federal empregue esforços para atender a esta demanda urgente e imprescindível para a reconstrução e recuperação do Estado, especialmente diante do atual Estado de Calamidade.
Agudo, 27 de maio de 2024.
Ver. Itamar Puntel