Lei nº 1.948, de 30 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
A Lei nº 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17.
"Para os empreendimentos comerciais atacadistas e os de prestação de serviços sem similares, instalados ou que vierem a instalar-se no Município, poderão ser concedidos, no que couber e nos mesmos critérios e condições, os incentivos previstos nesta Lei para as indústrias.
Parágrafo único.
Para os empreendimentos já instalados a concessão de incentivos previstos nesta Lei é condicionada à ampliação da atividade."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.