Resolução nº 1, de 03 de agosto de 1961
A Câmara Municipal de Agudo tem sua séde em Agudo e funciona em séde própria, salvo em casos especiais em que a Ler Orgânica assim o Permitir.
Além dos atos pertinentes à sua função só serão realizadas na Câmara Municipal, mediante prévia autorização da Mesa atos oficiais ou convenções partidárias de qualquer âmbito.
Em casos especiais poderá a Câmara, por deliberação da Mesa ad referendum da maioria absoluta dos vereadores, reunir-se eventualmente em outro local da mesma ou outra cidade
A Câmara Municipal, compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema de representação proporcional e sufrágio universal direto, secreto e obrigatório, para ambos os sexos na forma que a lei estabelecer.
O número de vereadores é fixado em Lei.
A eleição para renovação da Câmara realizar-se-á a simultâneamente com a do Prefeito, de acôrdo com a Lei.
Só o brasileiro maior de 2l anos, no exercício de seus direitos politicos poderá ser eleito vereador.
Compete a Camara, com a sanção do Prefeito:
Decretar Leis Orgânicas para completa execução da Constituição.
votar os tributos do Municipio e regular a arrecadação e distribuicao de suas rendas.
dispor sôbre a dívida pública municipal e os meios de solvê-la.
autorizar a abertura de crédito.
aprovar os planos de obras e serviços de competência do Municipio.
transterir temporàriamente ou definitivamente a sede do Governo quando o interêsse público o exigir.
legislar sôbre tôdas as matérias em geral, de sua competêncía, explicita ou implicitamente atribuídas ao município, pela Constituição e Leis Federais.
É da competência excusiva da Câmara:
Prorrogar suas sessões, eleger sua Mesa e dispor em regimento interno. sôbre sua organização politica, criação e provimento de cargos, fixando-lhes os respectivos estipêudios.
Convocar o Prefeito, para pessoalmente prestar informações sôbre assunto de antemão fixado.
Julgar as contas do Prefeito, e se êste nao prestar até 30 dias após o prazo fixado em Lei Organica, eleger uma Comissão para tomá-las e atentos aos resultados, determinar as providências para a punição dos que se acharem em culpa.
Aprovar as propostas de empréstimos externos do Municipio.
Solicitar informações por escrito ao Poder Executivo.
Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Municipio.
Fixar a ajuda de custo e subsídios de seus membros, bem como assim o subsidio e representacão do Prefeito para o execicio seguinte, dar posse, bem como receber-lhe a renúncia.
Pedir a intervenção federal, nos têrmos da Constituição da República.
Criar Comissões de Inquérito nos termos da Constituiçao (Art. 46 da Çonstituicãr: Estadual).
No primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados vereadores municipais, reunir-se-ão em Sessão Preparatória na sede da Câmara Municípal às 14 horas do dia 31 de dezembro.
Assumirá a Direção dos trabalhos o último presidente da Câmara se reeleito vereador, e, na falta dêste sucessivamente entre os vereadores presentes, o que haja execido mais recentemente e em carater efetivo, a presidencia, a vice-presidencia e a secretaria na falta de todos estes, a presidencia será ocupada pelo vereador mais idoso.
Aberta a sessão, o Presidente convidará um vereador para ocupar o cargo de secretário. Em seguida procederá o recebimento de diplomas, findo o que será levantada a sessão.
No dia 31 de dezembro às 15 horas, os vereadores eleitos prestarão o compromisso. O presidente, de pé, e bem assim todos os persentes, proferirá a seguinte afirmação: “prometo guardar a lei orgânica e desempenhar com lôda a lealdade e dedicão o mandato que me foi confiado pelo povo agudense” . Ato contínuo, feita a chamada, cada vereador de pé, declarará: “assim o prometo”.
Esse compromisso será também prestado em sessão, Junto ao Presidente pelos vereadores que se empossarem posteriormente.
Salvo motivo de força maior. a juizo da Câmara, considerar-se-á haver renunciado o mandato de vereador, aquêle que não prestar compromisso dentro de 30 dias contados da inauguração da sessão legislativa ou se eleito durante esta. contados da sua promulgação.
O suplente de vereador que haja prestado compromisso uma vez é dispensado de fazê-lo novamente em convocações subsequentes.
Ainda na sessão de instalacao realizada dia 31 de dezembro, às 15 horas, sob a Direção da mesa das sessões anteriores, realizar-se-á a eleição do Presidente da Câmaia, e já sob a presidência dêste, a dos demais membros da Mesa.
Se por qualquer motivo, essa eleição não se tiver realizada até 31 de dezembro, a Mesa provisória continuará dirigindo os trabalhos enquanto não se proceder a escolha do Presidente.
No dia 31 de, dezembro, às 15 horas, deverá prestar compromisso o Prefeito Municipal.
Nas sessões legislativas ordinárias subsequentes a iniciai de cada legislatura, a primeira sessão preparatória realizar-se-á nos primeiros dias de maio, procedendo-se na mesma velificação da “Quorum” necessário à eleição da Mesa.
Na primeira sessão preparatória realizar-se-á eleição do Presidente e ultimada esta, a dos demais membros da Mesa, observadas as normas dêste capítulo.
Enquanto não houver outro Presidente os trabalhos da Mesa serão dirigidos pela Mesa da sessão anterior.
Nas sessões extraordinárias não haverá sessões preparatórias e nelas funcionará a Mesa da sessao anterior.
A eleição da Mesa, ou o preenchimento de qualquer vaga, far-se-a por escrutínio secreto, com as seguintes exigências e formalidades:
Presença da maioria absoluta dos vereadores.
Chamada dos votantes.
Cédula impressa ou datilografada que será única para eleição Simultânea de mais de um membro da mesa.
Indicação na cédula antes do nome do vereador, do cargo para que é votado.
Colocação das sôbre-cartas na urna à vista do plenário.
Retirada das sobre-cartas da urna pelo secretário que as constará e coincidência do seu número com a dos votantes, às abrirá pelas eleições a que se destinam.
Leitura pelo Presidente dos nomes votados.
Proclamação dos votos em voz alta pelo secretário e sua anotagão, a medida que forem apurados.
Invalidade da cédula que contiver votos em maior que o dos elegidos.
Redação pelo secretário e leitura pelo presidente, de boletim e o resultado da eleição, na ordem decrescente dos votados.
Maioria absoluta de votos para a eleição em primeiro escrutínio.
Realização de segundo escrutínio, para os dois votados, quando no primeiro não se verificar maioria absoluta.
Maioria simples em segundo escrutínio.
Proclamação pelo Presidente. dos mais votados.
Escolha do mais idôso em caso de empate.
Posse dos Eleitos.
E' facultado ao Presidenie convidar um ou mais Vereadores a acompanharrm junto à mesa, os trabalhos de apuração.
A mesa da Câmara compete a direção de todos os seus trabalhos.
A mesa compõe-se do Presidente e do Secretário.
Haverá um vice-presidente que tomará parte nas reuniões da Mesa, com direito de voto.
Nenhum membro da Mesa presente à sessão poderá deixar sua cadeira sem que a faça ocupar por substituto.
Perderá o cargo, o membro da mesa, que deixar de comparecer às sessões por mais de cinco sessões consecutivas ou dez intercaladas, sem causa Justificada e conhecida do Plenário
A Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições:
Aceitar ou recusar, nos têrmos do § 3.º artigo 91. as proposições apresentadas à Câmara.
Tomar tôdas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
Dirigir todos os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e nos seus interregnos.
Fazer reconstituir os processos extraviados, ou indevidamente retidos.
Propor privativamente a Câmara a criação de lugares, necessarios ao serviço de sua secretaria.
Promover os funcionários da Secretaria nas vagas ocorrentes.
Conceder licença, aposentadoria, disponibilidade e gratificações aos funcionários da Secretaria.
Propor ao Plenário sôbre a forma de resolução e nomeação de funcionários da Secretaria.
Emitir pareceres sôbre qualquer proposição modificativa dos serviços da Secretaria ou da situação do seu pessoal.
O Presidente é o órgão da Câmara, quando ela bouver de se enunciar coletivamente, e dirigirá os seus trabalhos na conformidade deste regimento.
A distribuição dos vereadores nas comissões sera feita guardando o critério da proporcionalidade das representações.
Nas atas das reuniões das comissões serão observadas:
Hora e local da reunião.
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