Lei nº 1.944, de 18 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1944

2014

18 de Março de 2014

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      1 (um) Professor da Área de Conhecimento em Língua Portuguesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
        II – 
        1 (um) Professor da Área de Conhecimento de Língua Inglesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
            2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
            3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3691
            3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
            Recurso: FUNDEB (031)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 18 de março de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                Prefeito
                Registre-se e publique-se.

                ALAN PAULO MÜLLER
                Secretário de Administração e Gestão