Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1941

2014

13 de Janeiro de 2014

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E DE SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E DE SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      2 (dois) Professores da Área de Conhecimento de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
        II – 
        até 2 (dois) Professores da Área de Conhecimento de Educação Especial, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária total de até 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 + 10 (vinte mais dez);
          III – 
          até 2 (dois) Professores da Área de Conhecimento de Matemática, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 + 10 (vinte mais dez);
            IV – 
            3 (três) Serventes, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
              Art. 2º. 
              Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
              Art. 3º. 
              Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
                2.041 – Manutenção da Educação Infantil
                3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3688
                3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1712
                Recurso: MDE (020)
                2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
                3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3691
                3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715 Recurso: FUNDEB (031) 3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3690 3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1714
                Recurso: MDE (020)
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, 13 de janeiro de 2014; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

                    MOISÉS KILIAN
                    Prefeito em Exercício
                    Registre-se e publique-se.

                    ALAN PAULO MÜLLER
                    Secretário de Administração e Gestão