Lei nº 1.940, de 13 de janeiro de 2014
Norma correlata
Lei nº 1.978, de 07 de janeiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 1.889, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
A contar de 1º de janeiro de 2014, o provento e a pensão dos aposentados e pensionistas do Município de Agudo são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º.
Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2013, mediante aplicação dos percentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através de Portaria Interministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2014.
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- 17 Nov 2021
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Art. 3º.
Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 6,0 % (seis por cento) sendo 5,51% (cinco vírgula cinquenta e um por cento) correspondentes à variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Média) a contar de janeiro de 2013, e 0,49% (quarenta e nove centésimos de por cento) de aumento real.
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Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.