Portaria nº 14, de 07 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

14

2010

7 de Abril de 2010

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ASSISTIR AULAS OBRIGATÓRIAS DE CURSO SUPERIOR E ESTIPULA HORÁRIO DE TRABALHO.

a A
Concede licença a Servidora da Câmara Municipal para assistir aulas obrigatórias de curso superior e estipula horário de trabalho.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais e amparado na faculdade da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002,

     

    RESOLVE:

      1. 

      Conceder à servidora SIRLEI LOPES VIDAL, matrícula 006, cargo de Auxiliar Legislativo, padrão 05, classe “A”, licença prevista no art. 121, II, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, para assistir aulas obrigatórias de curso superior, curso 737 – Letras – Licenciatura - Habilitação Espanhol e Literatura de Língua Espanhola, matrícula 2402097, na Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria-RS, nos seguintes dias da semana e horários:
      Terça-feira: 07h30min à 11h30min
      Quinta-feira: 07h30min à 11h30min

      2. 

      Estabelecer que o expediente da tarde de quinta-feira – 13h30min à 17h30min, da servidora referida no art. 1º, seja compensado no horário das 18h00 às 22h00, das segundas-feiras.

      3. 

      Definir a seguinte jornada de trabalho a ser cumprida pela servidora referida no art. 1º.

      Segunda-feira:manhã – 07h30min à 11h30min; tarde –13h30min à 17h30min;
       noite – 18h00 à 22h00; 
      Terça-feira:manhã – dispensada; tarde – 13h30min à 17h30min;
      Quarta-feira:manhã – 07h30min à 11h30min; tarde – 13h30min à 17h30min;
      Quinta-feira:manhã – dispensada; tarde – dispensada;
      Sexta-feira:manhã – 07h30min à 11h30min; tarde –13h30min à 17h30min;
      4. 

      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2010.

         

        Ver. Paulo Unfer