Lei nº 1.610, de 30 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1610

2005

30 de Agosto de 2005

CRIA CARGOS ESPECIAIS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA CARGOS ESPECIAIS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Agudo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 2 (dois) Cargos Especiais de: AUXILIAR DE ALMOXARIFE, Padrão 4, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que serão ocupados por servidores efetivos com necessidade de readaptação por definição de Laudo Médico Pericial.
        Art. 2º. 
        Para ocupar os cargos criados no artigo anterior, serão re-adaptados: 1 (um) servidor ocupante do cargo de Carpinteiro, padrão 4 e 1 (um) servidor ocupante do cargo de Pedreiro, padrão 4, ambos do quadro de Cargos Efetivos, conforme estabelece o art. 24, da Lei Municipal Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        Os cargos criados por esta Lei serão extintos no momento em que se extinguir o vínculo dos servidores re-adaptados.
          Art. 4º. 
          O Anexo I, com a especificação da Categoria Funcional, passa a integrar a presente Lei.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 30 de agosto de 2005; 147º da Colonização e 46º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ROMEU ANTÔNIO UNFER
              Sec. Mun. da Administração
                CATEGORIA FUNCIONAL:  AUXILIAR DE ALMOXARIFE.
                PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

                SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos trabalhos próprios de almoxarife: aquisição, guarda e distribuição de material.

                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na supervisão do almoxarifado e de materiais necessários ao abastecimento das repartições; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; auxiliar no recebimento e conferência de mercadorias adquiridas; estabelecer normas de armazenamento de materiais; auxiliar na supervisão de guarda e conservação de móveis e materiais; auxiliar no tombamento de bens;dirigir a arrumação de materiais nos estandes e armários e executar outras tarefas correlatas à função.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                a) Horário: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.