Lei nº 1.610, de 30 de agosto de 2005
Norma correlata
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Ficam criados 2 (dois) Cargos Especiais de: AUXILIAR DE ALMOXARIFE, Padrão 4, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que serão ocupados por servidores efetivos com necessidade de readaptação por definição de Laudo Médico Pericial.
Art. 2º.
Para ocupar os cargos criados no artigo anterior, serão re-adaptados: 1 (um) servidor ocupante do cargo de Carpinteiro, padrão 4 e 1 (um) servidor ocupante do cargo de Pedreiro, padrão 4, ambos do quadro de Cargos Efetivos, conforme estabelece o art. 24, da Lei Municipal Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
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- 23 Mai 2019
Vide:
Art. 3º.
Os cargos criados por esta Lei serão extintos no momento em que se extinguir o vínculo dos servidores re-adaptados.
Art. 4º.
O Anexo I, com a especificação da Categoria Funcional, passa a integrar a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ALMOXARIFE.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos trabalhos próprios de almoxarife: aquisição, guarda e distribuição de material.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na supervisão do almoxarifado e de materiais necessários ao abastecimento das repartições; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; auxiliar no recebimento e conferência de mercadorias adquiridas; estabelecer normas de armazenamento de materiais; auxiliar na supervisão de guarda e conservação de móveis e materiais; auxiliar no tombamento de bens;dirigir a arrumação de materiais nos estandes e armários e executar outras tarefas correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos trabalhos próprios de almoxarife: aquisição, guarda e distribuição de material.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na supervisão do almoxarifado e de materiais necessários ao abastecimento das repartições; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; auxiliar no recebimento e conferência de mercadorias adquiridas; estabelecer normas de armazenamento de materiais; auxiliar na supervisão de guarda e conservação de móveis e materiais; auxiliar no tombamento de bens;dirigir a arrumação de materiais nos estandes e armários e executar outras tarefas correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.