Portaria nº 11, de 30 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

11

2011

30 de Março de 2011

CONCEDE LICENÇA PARA SERVIDOR ESTUDANTE A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL E FIXA HORÁRIO DE TRABALHO

a A
Concede licença para servidor estudante a Servidora da Câmara Municipal e fixa horário de trabalho.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais e amparado na faculdade da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002,

     

    RESOLVE:

      1. 

      Conceder à servidora SIRLEI LOPES VIDAL, matrícula 006, cargo de Auxiliar Legislativo, padrão 07, classe “A”, licença para servidor estudante, prevista no art. 121, II, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, para assistir aulas obrigatórias do curso de nível superior 525 – Relações Internacionais, matrícula 201111966, na Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria-RS, no turno da tarde de terças, quartas e quintas-feiras.

      2. 

      Definir a seguinte jornada de trabalho a ser cumprida pela servidora referida no art. 1º.

      Segunda-feira:manhã – 07h30min à 11h30min;tarde – 13h30min à 17h30min;
       noite – 18h00 à 21h30min; 
      Terça-feira:manhã – 07h30min à 11h00; tarde – dispensada;
      Quarta-feira:manhã – 07h30min à 11h00; tarde – dispensada;
      Quinta-feira:manhã – 07h30min à 11h00; tarde – dispensada;
      Sexta-feira:manhã – 07h30min à 11h30min;tarde – 13h30min à 17h30min;
      3. 

      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Ver. Itamar Puntel