Portaria nº 11, de 30 de março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 20, de 13 de julho de 2011
Norma correlata
Portaria nº 2, de 09 de janeiro de 2009
1.
Conceder à servidora SIRLEI LOPES VIDAL, matrícula 006, cargo de Auxiliar Legislativo, padrão 07, classe “A”, licença para servidor estudante, prevista no art. 121, II, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, para assistir aulas obrigatórias do curso de nível superior 525 – Relações Internacionais, matrícula 201111966, na Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria-RS, no turno da tarde de terças, quartas e quintas-feiras.
- Referência Simples
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- 13 Mar 2024
Vide:
2.
Definir a seguinte jornada de trabalho a ser cumprida pela servidora referida no art. 1º.
| Segunda-feira: | manhã – 07h30min à 11h30min; | tarde – 13h30min à 17h30min; |
| noite – 18h00 à 21h30min; | ||
| Terça-feira: | manhã – 07h30min à 11h00; | tarde – dispensada; |
| Quarta-feira: | manhã – 07h30min à 11h00; | tarde – dispensada; |
| Quinta-feira: | manhã – 07h30min à 11h00; | tarde – dispensada; |
| Sexta-feira: | manhã – 07h30min à 11h30min; | tarde – 13h30min à 17h30min; |
- Referência Simples
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- 13 Mar 2024
Vide:
3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.