Lei nº 2.502, de 27 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2502

2024

27 de Fevereiro de 2024

ALTERA A LEI 2.491/2024

a A
ALTERA A LEI 2.491/2024.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 2.491, de 18 de janeiro de 2024 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com superávit financeiro e excesso de arrecadação."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão