Lei nº 1.915, de 01 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1915

2013

1 de Outubro de 2013

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, um (1) professor da Área de Conhecimento de Anos Iniciais, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de vinte (20) horas semanais, na EMEF Santos Reis.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
      2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 344
      3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2475
      Recurso: FUNDEB (031)
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 1° de outubro de 2013; 155°da Colonização e 54°da Emancipação.

          VALÉRIO VILI TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão