Lei nº 2.497, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2497

2024

18 de Janeiro de 2024

ALTERA O ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/95 QUE TRATA DO MÊS DE VENCIMENTO DO IPTU

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ALTERA O ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/95 QUE TRATA DO MÊS DE VENCIMENTO DO IPTU.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As alíneas a, b e c do inciso II e o inciso III, todos do art. 29 da Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

        “Art. 29 ……….
        ………..
        II – ……….

          a)   até o último dia útil de fevereiro, com desconto de 20% (vinte por cento); ou
          b)   até o primeiro dia útil de abril, com desconto de 10% (dez por cento); ou
          c)   até o último dia útil de abril, com desconto de 5% (cinco por cento); ou
          III  –  parceladamente, a requerimento, em até cinco parcelas, a última delas até setembro do mesmo ano, caso em que será aplicada a correção monetária prevista na presente Lei.
          ...........…”.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, gerando efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

               

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão