Lei nº 2.497, de 18 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
As alíneas a, b e c do inciso II e o inciso III, todos do art. 29 da Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
a)
até o último dia útil de fevereiro, com desconto de 20% (vinte por cento); ou
b)
até o primeiro dia útil de abril, com desconto de 10% (dez por cento); ou
c)
até o último dia útil de abril, com desconto de 5% (cinco por cento); ou
III
–
parceladamente, a requerimento, em até cinco parcelas, a última delas até setembro do mesmo ano, caso em que será aplicada a correção monetária prevista na presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, gerando efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.