Lei nº 2.493, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2493

2024

18 de Janeiro de 2024

ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE

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ALTERA O VALOR DA HORA- ATIVIDADE E DO AUXÍLIO- TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA- ESTÁGIO-CIEE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        “Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
          I  –  R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
          II  –  R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
          III  –  R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
          IV  –  R$ 93,11 (noventa e três reais e onze centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários.
          ………..”
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

               

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão