Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 15 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1997

15 de Dezembro de 1997

ALTERA OS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA PARÁGRAFOS 8° E 9° DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, nos termos do ART. 56, § 3°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA

      Art. 1º. 
      Os parágrafos 8° e 9º do artigo 91 passarão a viger com a seguinte redação:
        I  –  o projeto de lei do plano plurianual até 30 de abril do primeiro ano do mandato do Prefeito;
        II  –  o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de junho;
        III  –  os projetos de lei dos orçamentos anuais até 31 de outubro de cada ano.
        I  –  o projeto de lei do plano plurianual até 31 de maio do primeiro ano de mandato do prefeito e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 30 de agosto de cada ano;
        II  –  os projetos de lei dos orçamentos anuais até 20 de dezembro de cada ano."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

            Ver. Vilson Dias
            Presidente
            Ver. Nico Stefenon
            Vice-Presidente
            Registre-se e publique-se.

            Verª. Adriana Goltz
            Secretária