Lei nº 1.903, de 02 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público um (1) professor da Área de Conhecimento Educação Infantil, Área 1, para cumprir carga horária de vinte (20) horas semanais na EMEF Santos Dumont.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 344
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 344
3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.