Decreto Legislativo nº 3, de 18 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2000

18 de Abril de 2000

REAJUSTA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 25 de Abril de 2000.
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000
REAJUSTA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.


    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em cumprimento ao Decreto Legislativo nº. 10/96, Art. 4º, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1292/2000, aprovou e eu promulgo o seguinte


    DECRETO LEGISLATIVO

     

      Art. 1º. 
      Fica reajustado para R$3.350,53 (três mil, trezentos e cinqüenta reais e cinqüenta e três centavos) o subsídio e para R$1.675,27 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) a verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
        Art. 1º. 
        Fica reajustado para R$3.505,33 (três mil, quinhentos e cinco reais e trinta e três centavos) o subsídio e para R$1.752,66 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos) a verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000.
          Art. 2º. 
          Fica reajustado para R$1.005,34 (hum mil e cinco reais e trinta e quatro centavos) o subsídio e para R$502,59 (quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
            Art. 2º. 
            Fica reajustado para R$1.051,59 (hum mil, cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) o subsídio e para R$525,80 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


                  AGUDO, AOS 18 DE ABRIL DE 2000.

                   

                  Ver. Nico Stefenon
                  Presidente

                  Registre-se e Publique-se

                   

                  Ver. Léo Annunciação

                  Secretário